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23 de Abril de 2024

Sérgio Moro e o "sincero pedido de desculpas" como forma de extinção da punibilidade.

Publicado por Victor Mees
há 5 anos

Sérgio Moro e a nova forma de extinção de punibilidade: O “sincero pedido de desculpas”.

Antes de começar, gostaria de avisar que o texto é um pouco longo e que talvez não sirva para um replicador de Memes.

A finalidade dessa publicação não busca questionar a legitimidade do Moro para cargo de Ministro da Justiça, até porque acredito fielmente que ele tenha experiência, notório saber e total aptidão técnica para fazer um excelente trabalho.

O objetivo aqui é criar uma reflexão sob a recente manifestação de Moro sobre o caso de Caixa 2 de Onyx, uma problemática que aponta a arbitrariedade como fonte de uma justiça brasileira seletiva.

Bom, talvez o “pedido de desculpas” não seja algo tão novo assim para as concepções egocêntricas, arbitrárias e seletivas de Moro, e até diversas vezes para o STF. Me recordo muito bem de um episódio marcante da Lava Jato, em 2016, quando houve aquela famosa aquisição e divulgação das escutas telefônicas “por mero descuido” - mas que intimamente sabemos que foi mais um “sem querer querendo” - Momento em que Moro pediu ao STF SINCERAS desculpas por infringir o art. 325 do Código Penal e art. 10 da Lei 9.296, que poderiam trazer penalidades que comprometeriam inclusive a sua carreira na magistratura. Foram essas as palavras usadas por ele:

“Compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou MESMO SENDO CORRETO, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão, provocar tais efeitos e, por eles, solicito DESDE LOGO respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

Mesmo sendo correto? Talvez em outra legislação.

Pois bem, superado essa vergonha alheia, o ponto a ser observado aqui, é que ao que parece, para Moro, um genuíno pedido de desculpas transcende as normas constitucionais e infraconstitucionais.

Mas se é que esse entendimento pudesse ser aplicado, imagine que sim, para quem seria aplicado?

Muito mais do que simples episódios, a sua natureza irretratável a qual expõe seus pensamentos, revela cabalmente uma vaidade egocêntrica, que traduz certos momentos de arbitrariedade frente a legislação, em alguns momentos até às prerrogativas dos advogados.

Essa essência egocêntrica e vaidosa, por trás de uma máscara de herói com excelente currículo, pode colocar em cheque o futuro de Moro, e mais do que isso, nos alerta para o retrato atual de um judiciário comprometido de uma forma geral, desde um pequeno fórum de interior até a Suprema Corte, um judiciário envenenado pela seletividade, pela troca de favores, pela parcialidade e arbitrariedade. Difícil.

Enquanto cidadãos nos resta torcer, fiscalizar e se necessário lutar, para que desculpas não sejam mais dadas como escusas da punição do Estado, sobretudo de forma seletiva. De qualquer sorte, que o trabalho das instituições públicas venham contribuir positivamente a esse sistema em turbulência. Amém

Por Victor Mees,

Advogado em Estado do Espírito Santo, especialista em Direito Empresarial, Penal e Processo Penal.

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